Impairment Teste – Apurando o Valor Recuperável

Impairment Test, mais que uma exigência legal, informações reais sobre o Patrimonio Empresarial.

“O impairment na legislação fiscal. Nos termos do art. 183, § 3º, da Lei n. 6.404, de 1976, a pessoa jurídica deve efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, com o intuito de registrar eventuais perdas de valor do capital aplicado.”

O Impairment teste também conhecido como Recuperabilidade de Ativos, tem por objetivo evitar que os números registrados na Contabilidade (Balanço Patrimonial) estejam superiores aos valores de mercado ou de uso.

Para isso a Legislação 6404/76 determinou sua realização periodicamente (anualmente) para evitar distorções em números divulgados ou mesmo registrados nos Demonstrativos Contábeis.

Valor Líquido Contábil também conhecido como Valor Residual, é o resultado da soma do Valor de Aquisição de um Ativo deduzido da Depreciação Acumulada, importante ressaltar que caso o bem em analise já tenha algum ajuste de impairment registrado, o mesmo deverá fazer parte do Valor Contábil Líquido, e após a realização do Teste de Impairment um novo ajuste poderá ser realizado, aumentando ou diminuindo o valor do bem.

O Valor Recuperável é obtido por meio de 02 tipos de avaliações:

O Ajuste de Impairment somente será realizado caso o Valor Líquido Contábil esteja superior ao Valor Recuperável, dessa forma, é registrado o valor da diferença entre o Valor Recuperável e o Valor Contábil Líquido, reduzindo o valor do bem, em contra partida do Resultado.

O contrário também poderá ocorrer somente após a realização de uma segunda apuração de Impairment Test, pois, com o efeito da Depreciação Acumulada que anualmente tem seu saldo acrescido da depreciação do exercício, isso poderá ocasionar o “estorno” total ou parcial do ajuste de Impairment do bem.

A periodicidade para a realização do Teste de Impairment é anual, ou seja, a cada fechamento do Balanço Patrimonial empresas deverão ter seus Ativos devidamente avaliados e ajustados caso apure-se distorções do Valor Contábil Liquido x o Valor Recuperável.

Importante ressaltar que a apuração não necessariamente deve ser realizada com base em dezembro, pode ser realizado em meses que antecedem ou mesmo após desconsiderando movimentações posteriores ao encerramento do exercício.

É fundamental que todo o processo seja conduzido por profissionais habilitados com conhecimentos técnicos em Contabilidade e de Engenharia Civil e Produção.

Posteriormente tais apurações poderão ser questionadas por empresas de auditoria ou mesmo fiscalizações.

Somos especialistas em Inventários e Avaliações Patrimoniais, realizamos todos os procedimentos inerentes ao Ativo Imobilizado para a implantação ou atualização do Controle Patrimonial.

Nossos projetos são realizados em todo território nacional.

Temos mais de 10 anos de experiência em Gestão Patrimonial.

www.axsconsultoria.com.br

https://www.axsconsultoria.com.br/solucoes-em-controle-patrimonial-inventario-patrimonial

Canal Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCsLJqA8_7glKeEdlsW–ZHQ

e-mail: contato@axsconsultoria.com.br

+55 (15) 991051487 – (15) 988151487

Walber Almeida Xavier de Sousa – Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial em empresas de pequeno e médio porte, também como Conselheiro Empresarial e atuou também como Professor Universitário.

Formação Acadêmica:

Exclusivamente no mercado de Consultoria e Assessoria desde 2012.

Estamos em Sorocaba – SP, atendemos o Brasil!!!

www.testedeimpairment.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *